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Cadastre-se como clienteProfessora universitária há mais de três décadas. Mestre em Filosofia. Mestre em Direito. Doutora em Direito. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas.
ex-Presidente da ABRADE-RJ - Associação Brasileira de Direito Educacional. Consultora do IPAE - Instituto de Pesquisas e Administração Escolar.
Autora de 37 obras jurídicas e articulista dos sites JURID, Lex-Magister, Portal Investidura, COAD, Revista JURES, entre outras renomadas publicações na área juridica.
Constitucionalismo digital
Resumo: O constitucionalismo digital refere-se à adaptação e aplicação dos princípios constitucionais ao ambiente digital, visando proteger direitos fundamentais e garantir a democracia online. Ele busca lidar com os desafios e oportunidades que a tecnologia digital apresenta para a proteção de direitos humanos, liberdade de expressão e outros aspectos da vida social. O constitucionalismo digital é um conceito que busca aplicar os princípios e mecanismos do constitucionalismo tradicional ao contexto da internet e das tecnologias digitais. A principal função do constitucionalismo digital é garantir que os direitos fundamentais sejam protegidos e que o poder do Estado seja limitado também no ambiente digital. O constitucionalismo digital enfrenta desafios como a necessidade de lidar com a rapidez da tecnologia, a natureza global da internet e as novas formas de exercício de poder que surgem no ambiente digital. Alguns exemplos de como o constitucionalismo digital se manifesta incluem a regulamentação de plataformas digitais, a proteção da privacidade online, a liberdade de expressão no ambiente digital e a luta contra a desinformação. O constitucionalismo digital é fundamental para garantir que a sociedade digital seja democrática, justa e que respeite os direitos fundamentais de todos os indivíduos.
Palavras-chave: Constituição. Constitucionalismo. Ciberespaço. Globalização. Direitos Fundamentais.
A semântica do constitucionalismo em sua origem está relacionada à problemática da organização (controle) do poder e a garantia de direitos fundamentais no Estado nacional. Porém, diante das modificações sociais impostas pela globalização, nomeadamente a participação de atores nacionais e internacionais, públicos e privados, nos processos jurídicos e políticos, surge a imposição de se repensar as questões constitucionais.
A sociologia do constitucionalismo, onde se insere o constitucionalismo social de Teubner, apresenta-se como uma enfática alternativa às teorias políticas e jurídicas tradicionais, pois seus fundamentos estão fulcrados na sociedade antes mesmo do que no próprio Estado.
Devemos pensar o constitucionalismo no âmbito digital e, mais, para a internet. Dessa forma, o problema sofre intensificação em razão da globalização, as dinâmicas e novas formas de comunicação mediada pelo computador.
É curial o entendimento sobre o pensamento de Luhmann sobre a Constituição. E, in casu, a distinção centro/periferia, o conceito de acoplamentos estruturais e os paradoxos fundamentes dos sistemas jurídico e político se situam como sendo questões principais.
A constitucionalidade digita se dirige à governança da rede de nomes de domínio, e a discussão sobre direitos fundamentais recebem especial atenção. Amplia-se a observação desse exemplo central para a indagação sobre a possibilidade de uma constituição para a internet.
A proposta de Teubner é, então, reavaliada e complementada por meio do conceito luhmanniano de acoplamentos frouxos, referentes aos meios de comunicação e, das recentes lições de Thomas Vesting sobre a cultura das redes[1].
O constitucionalismo se inscreve em um novo imaginário histórico e social no qual se dissolvem os grandes marcos de referência da certeza e se institui a nova forma de sociedade democrática.
A garantia dessa nova forma de organização social pelo Estado Liberal fora operacionalizada via codificação de direitos fundamentais em uma constituição escrita que reconhecia a soberania da nação, vide o poder constituinte de Sièyes e/ou a vontade geral de Rousseau.
Verifica-se nessa semântica constitucional tradicional e conectada ao Estado-nação, ainda se mantem com a continuidade de uma observação técnico-jurídica baseada na matriz analítica do direito (positivismo).
As novas formas de se observar o fenômeno constitucional em uma realidade globalizada, na qual atores públicos e privados, estatais e não estatais, participam dos processos políticos e jurídicos ao redor do globo. Nesse sentido, encontram-se as propostas de Febbrajo, Thornhill, Teubner e Neves, os quais tem em comum o fato de partirem, ao menos de início, da Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann[2].
Na teoria “pós-ontológica” de Luhmann[3], os sistemas político e jurídico não têm seu fundamento último no contrato social (Hobbes, Locke, Rousseau), no sujeito transcendental (Kant), em um espírito que se realiza na história (Hegel) ou na livre vontade (positivismo).
O seu construtivismo operativo é um método que coloca a distinção (forma) e o paradoxo no “início” de cada observação, como se esclarece a seguir.
Direito e política são (sub)sistemas (mundiais) de comunicação que constroem seus sentidos específicos (identidade) diferenciando-se de seu ambiente (sociedade) a fim realizar funções próprias na sociedade – o resguardo jurídico das expectativas e o decidir coletivamente vinculante, respectivamente.
Eles são, dessa forma, operativamente fechados, pois a rede recursiva das comunicações jurídicas e políticas apenas se conectam com suas próprias operações.
E, também, cognitivamente abertos, para que seja possível a própria distinção diretriz sistema/ambiente, a qual precisa perceber a irritação (comunicação) ambiental (social). Ressalta-se que a “unidade” dos sistemas aparece apenas como a auto-observação (observação de segunda ordem) que reconhece que todas as suas operações se referem a um código próprio (Direito/Não-Direito; Poder/Não-Poder).
Luhmann afirma que, ao contrário de Kelsen, a unidade do direito não é uma premissa operativa[4]. Ela é apenas o objeto de uma observação ou descrição, ou seja, o direito não necessita se organizar hierarquicamente para se identificar. Descreve-se, de maneira oposta, a organização heterárquica da rede recursiva das comunicações jurídicas.
A Constituição (ou, epistemologicamente, a norma fundamental) que ficava no ápice do sistema jurídico (ou da cognição jurídica), é substituída, por Luhmann, pela referência das operações do sistema a um código próprio, cuja aplicação a si mesmo gera um paradoxo fundamental.
Nessa lógica, a constituição se localiza na periferia do sistema jurídico em um acoplamento estrutural com a política, enquanto a organização que se encontra no centro é o tribunal. Desse modo, a relação entre legislação (e constituição) e a decisão jurídica nos tribunais é circular (restrição recíproca), não hierárquica.
O direito é um sistema autopoiético, que reproduz suas condições de reprodutibilidade por meio de seus próprios elementos (comunicações jurídicas).
Explica-se que a aplicação da teoria da autopoiese de Maturana e Varela por Luhmann intenta trazer luz a organização em rede dos sistemas, cujas operações usam-se de estruturas que são sempre modificadas.
Dessa forma, ele ressalta a relação circular entre operação e estrutura, entre a operação que pressupõe a estrutura e que a modifica a cada nova utilização. A única coisa que se mantêm no sistema, então, é a própria mudança, ou seja, a organização autopoiética.
O conceito de acoplamento estrutural, que explica o que é e qual a função da Constituição, é a estrutura que condensa e direciona a irritação entre um sistema e um ambiente específico, de forma a facilitar a identificação de prestações entre eles.
A Constituição é, nessa perspectiva, uma aquisição evolutiva moderna que religa os sistemas do direito e da política ao mesmo tempo em que reforça o processo de diferenciação funcional entre eles. Ela não é planejada, mas sim representa uma nova forma de construir sentido (interno aos sistemas) nessa relação.
Uma semântica que já estava se construindo a alguns séculos antes de se estruturar no Estado a partir das revoluções liberais do século XVIII, e que vai se consolidar com a passar do tempo
A Constituição possibilita o direito e a política lidarem conjuntamente com seus respectivos paradoxos de autofunda(menta)ção por meio da externalização, de um ao outro. Quer dizer, os problemas de autorreferência de uma política democrática que se autolegitima e de um direito positivo que é criado e vige por conta própria apoiam-se mutuamente pela estrutura constitucional.
Ou, de outra forma, os códigos direito/não-direito e poder/não-poder tem suas (in)dependências reguladas pelo código constitucional/inconstitucional. Por isso, constata se que a constituição (“em si”) não resolve o problema dos paradoxos, mas sim auxilia a resolução interna pelos próprios sistemas envolvidos. Ela apenas apresenta uma distinção adicional (à Direito/Política; Sistema/Ambiente) para desdobrar o paradoxo, torná-lo utilizável, e não permitir um “curto-circuito”.
Na realidade, a grande contribuição da Constituição – para além da instituição dos direitos fundamentais, posteriormente explicitadas a partir da forma inclusão/exclusão – sempre foi definir procedimentos formais para a tomada de decisão no Estado.
A constituição limita as possibilidades (premissas) de decisão na administração estatal e nos tribunais (“autocontrole constitucional recíproco”) como pré-condição da liberdade necessária à tomada de decisão.
Isso é assim porque as organizações são um tipo diferente de sistema social. Elas possuem a capacidade de decidir e de comunicarem sua decisão ao ambiente
Deste modo, o paradoxo de autofunda(menta)ção do direito e da política traduz-se na indeterminação fundamental da decisão nesses sistemas e, portanto, é diluído e reconstruído a todo momento internamente, apesar da ficção da externalização.
O paradoxo do direito, e do direito constitucional, sem Estado encontra sua raiz no paradoxo histórico e semântico do próprio poder estatal. Explica-se. Apesar da Paz de Westphalia (1648)[5] ser o grande marco para a soberania nacional, a consolidação do Estado moderno como uma instituição que possui o monopólio do poder não se encontrava nessa época – com exceção, talvez, da Inglaterra e do Sacro Império Romano Germânico.
A Paz de Westfália foi um acontecimento histórico marcado pela assinatura de dois tratados de paz nas cidades alemãs de Münster e Osnabrück, em 1648, e que colocou fim a Guerra dos Trinta Anos[6] (1618 – 1648).
A Guerra dos Trinta Anos marcou o século XVII como um dos conflitos mais sangrentos da história. As principais motivações da guerra foram as questões religiosas, que tiveram seu ápice com a Reforma Protestante. Em 1648, a Europa estava devastada, marcada pelos últimos trinta anos, assim a Paz de Westfália foi importante para determinar o fim do conflito, instaurar a paz e estabelecer uma nova ordem mundial.
No momento em que o Estado se transforma em Estado social[7], ele percebe que sozinho não consegue realizar todas as demandas de inclusão pretendidas.
Segundo Thornhill, a falha das inclusões e a contínua extensão de novos estratos de direitos, que não puderam ser absorvidas pela maioria dos Estados, explica o início do movimento de sua internacionalização.
Assim, no decorrer do século XX, as Constituições dos Estados incorporaram elementos de direito internacional para lidar com problemas não só externos, como também internos de sua soberania.
Essas constatações servem, aqui, para ressaltar a paradoxal relação do poder com as instituições nas quais ele se investe, pois, a crise do Estado como a crise do monopólio político e suas categorias conceituais (território, soberania e nação) está presente desde sua concepção.
Teubner, por sua vez, verá na multiplicidade dos processos comunicativos o sentido de um pluralismo jurídico[8] apto a mostrar a fragmentação do direito ainda dentro do Estado.
Diversos discursos jurídicos significam variadas formas de observação do código jurídico em ambientes próprios, ou seja, a relação do sistema jurídico é com “[...] ambientes ordenados fragmentariamente, em pedaços pequenos, sem que formem uma unidade ordenada de ambientes”.
A tese de Teubner sobre o constitucionalismo global sem Estado passa, assim, pela observação da formação de uma multiplicidade de “constituições civis” em âmbitos parciais da sociedade mundial.
Do fim da Segunda Guerra Mundial à queda do muro de Berlim[9], a (auto)constituição de âmbitos parciais se intensifica em processos sociais globais com a atuação de diversas organizações especializadas, as quais atuam para além, e, por vezes, em detrimento, do Estado. [10]
O centro das questões constitucionais se desloca, dessa forma, não só do Estado como também da própria política internacional institucionalizada.
A fragmentação do poder, por seu turno, significa que outras organizações, que não o Estado, estão envolvidas em processos políticos internos a essas realidades. No ciberespaço, a ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers) é a organização central, eleita por Teubner, para se pensar o constitucionalismo digital.
Esse primeiro recorte se justifica pelo fato da governança da rede de nomes de domínios e dos protocolos estarem na base da interoperabilidade e segurança da internet.
Dessa forma, destaca-se que no constitucionalismo social de Teubner, existe a possibilidade, ao menos latente, de que esses processos impulsionem a constitucionalização de toda a internet, devido a dinâmica coevolutiva da sociedade.
Referências
ROCHA, Leonel Severo; DE MOURA, Ariel Augusto Lira. Teoria dos sistemas e constitucionalismo digital. In: O futuro da Constituição: Constitucionalismo social em Luhmann e Teubner [recurso eletrônico] / Leonel Severo Rocha; Bernardo Leandro Carvalho Costa (Orgs.). Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2021.
SELZNICK, Philip. Law, Society and industrial justice. New York, 1969.
TEUBNER, Gunther. Fragmentos Constitucionais: constitucionalismo social na globalização. São Paulo: Saraiva, 2016.
TEUBNER, Gunther. Direito, sistema e policontexturalidade. São Paulo: Unimep, Piracicaba, 2005.
[1] A cultura das redes, ou cultura de rede, refere-se ao conjunto de práticas, valores e comportamentos que surgem a partir do uso das tecnologias de comunicação e informação, especialmente a internet e as redes sociais. Ela engloba a forma como as pessoas interagem, se relacionam, compartilham informações e criam conteúdo online. A cultura de rede é uma manifestação cultural que se manifesta através da internet e das redes sociais, moldando as interações online e a forma como as pessoas se comunicam e compartilham informações. Práticas: Incluem o uso de memes, hashtags, emojis, e outras formas de expressão online. Valores: Refletem a importância da conexão, do compartilhamento, da colaboração e da liberdade de expressão no espaço digital. Comportamentos: Englobam a forma como as pessoas se relacionam, consomem conteúdo, criam comunidades e participam de movimentos sociais online.
[2] A teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann propõe uma visão da sociedade como um sistema complexo e autossuficiente, que se reproduz através da comunicação. A sociedade é vista como um sistema "autopoiético", ou seja, capaz de gerar e manter sua própria estrutura e elementos através de processos comunicativos. Em resumo, a teoria de Luhmann oferece uma perspectiva inovadora para entender a sociedade como um sistema complexo e dinâmico, baseado na comunicação e na inter-relação entre diferentes sistemas sociais.
[3] A teoria pós-ontológica de Niklas Luhmann, também conhecida como teoria dos sistemas sociais, é uma abordagem que se concentra na análise da sociedade como um sistema complexo de interações e comunicações, em vez de enfatizar o sujeito individual como a principal unidade de análise. Esta teoria, que desafia a visão tradicional da sociologia, propõe que a sociedade é formada por sistemas auto-organizativos, autônomos e fechados, que interagem e se comunicam entre si, mas sem um sujeito ou entidade central a governar. Principais características da teoria pós-ontológica de Luhmann: Sistema e Ambiente: Luhmann propõe que a sociedade é um sistema que se diferencia do seu ambiente, e não um conjunto de indivíduos. Autopoiese: Os sistemas sociais, para Luhmann, são autopoéticos, ou seja, eles se auto-organizam e se reproduzem através de suas próprias operações, sem a necessidade de um agente externo para controlá-los. Funções e Subsistemas: A sociedade é composta por subsistemas sociais, como a economia, o sistema político, o sistema de educação, etc., cada um com suas próprias funções e códigos de comunicação. Diferenciação e Interação: Os subsistemas sociais se interagem e se diferenciam, criando uma rede complexa de interações que moldam a sociedade. Comunicação e Sentido: A comunicação é o elemento fundamental na teoria de Luhmann, pois é através dela que os sistemas sociais se interagem e se constroem. O sentido é construído nas interações e não pré-definido, sendo que cada subsistema possui seus próprios códigos e mecanismos de comunicação. Não-ontológica: A teoria de Luhmann é pós-ontológica porque não se baseia em um conceito de realidade pré-definido ou essencial, mas sim na análise de como a realidade é construída através da comunicação e das interações sociais.
[4] De acordo com Luhmann, a unidade do direito não é uma premissa inicial que justifica a existência do sistema jurídico, como em Kelsen. Em vez disso, a unidade é um resultado do próprio funcionamento do sistema, da forma como este se fecha e auto-regula. Para Kelsen, a unidade do direito é uma premissa fundamental, a "Grundnorm", que garante a validade de todo o sistema jurídico. A unidade é a razão de ser do direito, a base da sua existência. Luhmann, por outro lado, argumenta que a unidade do direito não é uma premissa, mas sim um efeito do sistema. O direito, como sistema social, se fecha e se auto-regula, criando a própria unidade através da sua interação com o meio ambiente e com outros sistemas sociais. A diferença fundamental está na origem da unidade. Para Kelsen, a unidade é uma condição necessária a priori. Para Luhmann, é um efeito a posteriori, resultante do funcionamento do sistema.
[5] Paz de Westfália, concretizada em 1648 com a assinatura dos tratados de Münster e Osnabrück, pôs fim à Guerra dos Trinta Anos e estabeleceu princípios que moldam as relações internacionais até hoje. Esses tratados, assinados após décadas de conflito, definiram a soberania estatal, a não intervenção nos assuntos internos de outros países e o equilíbrio de poder como bases do sistema internacional. O tratado estabeleceu um sistema de equilíbrio de poder entre os estados, evitando o domínio de uma única potência. Reconhecimento da Holanda: A Espanha reconheceu a independência das Províncias Unidas (Holanda), que, apesar da França se opor, havia assinado a paz separadamente em janeiro de 1648. Ganhos Territoriais: A França, que desempenhou um papel importante nas negociações, conquistou territórios como o Rossilhão, a Lorena e parte da Alsácia. A Suécia também ganhou territórios como a Pomerânia Ocidental. Fundamentos do Direito Internacional: A Paz de Westfália estabeleceu as bases do direito internacional moderno, com princípios como a soberania, a não intervenção e o equilíbrio de poder. Impacto na Europa: O tratado influenciou a formação dos estados modernos, a organização das relações internacionais e o desenvolvimento do sistema internacional. Religião: A Paz de Westfália também estabeleceu um regime de tolerância religiosa, encerrando décadas de tensões e conflitos religiosos
[6] A Guerra dos Trinta Anos (1618-1648) foi um conflito militar e religioso que devastou a Europa, especialmente a Alemanha. Marcada por tensões entre católicos e protestantes, ampliou-se para envolver diversas potências europeias com interesses dinásticos, territoriais e comerciais. O conflito teve origem no Sacro Império Romano-Germânico, mas rapidamente se tornou um conflito internacional. Rivalidades religiosas: A Reforma Protestante havia dividido a Europa entre católicos e protestantes, criando um clima de tensão e desconfiança. As potências católicas, como a Espanha, e protestantes, como a Suécia, buscavam ampliar seu poder e influência na Europa. Disputas territoriais: A região da Alemanha, com seus diversos principados, tornou-se um palco de disputas territoriais entre as potências envolvidas. Conflitos dinásticos: A Guerra dos Trinta Anos também foi marcada por disputas de poder entre as diferentes famílias reais e nobres da época.
[7] O Estado Social, também conhecido como Estado de Bem-Estar Social, é um sistema em que o Estado assume responsabilidade pela promoção do bem-estar social e econômico dos seus cidadãos. Isto inclui garantir direitos sociais e fornecer serviços públicos, como educação, saúde e segurança social. Um exemplo de Estado Social é a Noruega, onde o Estado fornece serviços de saúde gratuitos ou a preços acessíveis, educação pública de qualidade e um sistema de apoio social robusto. Conceito do Estado Social: Intervenção estatal: O Estado assume um papel ativo na economia e na sociedade, regulamentando e intervindo para garantir o bem-estar social. Direitos sociais: Os direitos sociais, como educação, saúde e segurança social, são reconhecidos e garantidos por lei. Bem-estar geral: O objetivo é promover o bem-estar geral da população, reduzindo desigualdades e garantindo que todos tenham acesso a serviços básico.
[8] O conceito de pluralismo jurídico refere-se à coexistência de múltiplos sistemas jurídicos e normas dentro de um mesmo espaço social e político. Isso significa que, além do direito estatal, outras formas de regulação, como normas de comunidades indígenas, religiosas ou sociais, podem também ter relevância e eficácia. O pluralismo jurídico desafia a ideia de que o direito estatal é a única fonte de normas válidas e aplicáveis. Ele reconhece que diferentes grupos sociais podem ter seus próprios sistemas de regras, costumes e práticas que regulam suas relações e resolvem seus conflitos.
[9] A queda do Muro de Berlim foi um acontecimento histórico crucial que ocorreu na noite de 9 para 10 de novembro de 1989, simbolizando o fim da Guerra Fria e o início da reunificação da Alemanha. O muro, que dividia Berlim e a Alemanha em duas partes (Oriental comunista e Ocidental capitalista) desde 1961, começou a ser derrubado por manifestantes que, com apoio do governo da República Democrática Alemã (Alemanha Oriental), lotaram os postos de fronteira. O Muro de Berlim foi construído em 1961 para impedir a fuga de pessoas da Alemanha Oriental para o Ocidente. A queda do muro foi precedida de um período de crescente insatisfação com o regime comunista na Alemanha Oriental e na União Soviética, com manifestações e pedidos de abertura das fronteiras. Em 9 de novembro de 1989, um anúncio por engano sobre a abertura das fronteiras levou milhares de pessoas aos postos de fronteira. A abertura das fronteiras foi posteriormente confirmada, e a população, em festa, começou a derrubar o muro. A queda do Muro de Berlim marcou o início do fim da Guerra Fria, a reunificação da Alemanha e o colapso do regime comunista na Europa Oriental. O evento é considerado um dos mais marcantes do final do século XX.
[10] O pluralismo jurídico tem diversas implicações, incluindo: Reconhecimento da diversidade: Ele reconhece a diversidade social e a necessidade de respeitar diferentes sistemas de regulação. Democratização do direito: Ele pode contribuir para a democratização do direito, permitindo que diferentes grupos sociais participem na produção e aplicação das normas. Desafios para o Estado: Ele pode criar desafios para o Estado, que precisa lidar com a coexistência de diferentes sistemas jurídicos e garantir que suas normas sejam aplicadas de forma eficaz. Em resumo: O pluralismo jurídico é um conceito importante que reconhece a complexidade do fenômeno jurídico e a necessidade de considerar diferentes fontes e sistemas de regulação na sociedade.
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Precedentes Judiciais no Brasil. Precedentes à brasileira[1]. Resumo: Há uma plêiade de...
Uma imensidão chamada Machado de Assis. Resumo: Machado foi fundador e primeiro presidente da Academia Brasileira de Letras, além...
Concepção social do contrato na ordem jurídica brasileira. Social concept of contract under the Brazilian legal order...
Triste retrato das escolas brasileiras Resumo: A reflexão sobre a educação brasileira nos faz deparar com o triste retrato...
A verdade no direito processual brasileiro Resumo: A busca incessante da verdade no processo seja civil, penal, trabalhista,...
Previsões sobre a Reforma Tributária no Brasil Predictions about Tax Reform in Brazil Resumo: A Proposta de Emenda...
Filosofia e Educação segundo Jacques Derrida. Philosophie et éducation selon Jacques Derrida. Resumo: Derrida defendeu que...
Reforma da Código Civil brasileiro Reform of the Brazilian Civil Code Resumo: O Código Civil brasileiro vigente é um...
Considerações sobre a dosimetria da pena no ordenamento jurídico brasileiro. Resumo: Um dos temas mais relevantes do Direito...
A história da raça The history of the race Resumo. Em verdade, o conceito de raça tido como divisão aproximada dos humanos...
A Educação Platônica Ou a sabedoria na Paideia justa. Resumo: Pretendeu-se trazer algumas considerações sobre...
Regulamentação de Redes Sociais. Regulation of Social Networks. Resumo: Lembremos que o vigente texto constitucional brasileiro...
Necropolítica brasileira. Brazilian necropolitics. Resumo: O termo "necropolítica" foi criado pelo filósofo Achille Mbembe em 2003...
O imponderável É aquilo que não se pode pesar ou ponderar, o que não tem peso apreciável,...
Considerações sobre mediação escolar Resumo: Em síntese, a mediação escolar é mais...
Diga Não ao Bullying. O dia 7 de abril é conhecido pelo Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola...
Liberdade de Expressão A dimensão da liberdade de expressão com advento das redes sociais e demais...
Evolução histórica do bullying Bullying[1] é vocábulo de origem inglesa e, em muitos países...
Trabalhadores por aplicativo Em recente pesquisa do IBGE apontou que, em 2022, o país tinha 1,5 milhão de pessoas que...
A sexualidade e o Direito. Sexualité et loi. Resumo: O Brasil do século XXI ainda luta por um direito democrático da...
Sabatina de Dino e Gonet. Resumo: A palavra "sabatina" do latim sabbatu, significando sábado. Originalmente, era...
Darwinismo social e a vida indigna Autora: Gisele Leite. ORCID 0000-0002-6672-105X e-mail: professora2giseleleite2@gmail...
Velha República e hoje. Resumo: A gênese da república brasileira situa-se na República da Espada, com o...
Reticências republicanas... Resumo: No ano de 1889, a monarquia brasileira conheceu um sincero declínio e, teve início a...
Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporânea Resumo: A história do Supremo Tribunal Federal é da...
Etiologia da negligência infantil Resumo: É perversa a situação dos negligentes que foram negligenciados e abandonados...
Assédio Moral e Assédio Sexual no ambiente do trabalho. Resumo: Tanto o assédio moral como o sexual realizam...
Verdade & virtude no Estoicismo Resumo: Não seja escravo de sentimentos. Não complique e proteja sua paz de espírito...
Esferas da justiça e igualdade complexa. Spheres of justice and complex equality. Resumo: Walzer iniciou sua teoria da justiça...
Obrigatória a implementação do Juiz das Garantias Finalmente, em 24 de agosto do corrente ano o STF considerou...
Parecer Jurídico sobre Telemedicina no Brasil Gisele Leite. Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito...
A descriminalização do aborto no Brasil e a ADPF 442. The decriminalization of abortion in Brazil and the ADPF 442. Autores: Gisele Leite...
The feminine in Machado de Assis Between story and history. Resumo: A importância das mulheres traçadas por Machado de...
A crítica a Machado de Assis por Sílvio Romero Resumo: Ao propor a literatura crítica no Brasil, Sílvio Romero estabeleceu...
Para analisarmos o sujeito dos direitos humanos precisamos recordar de onde surgiu a noção de sujeito com a filosofia moderna. E,...
Paths and detours of the Philosophy of Contemporary Law. Resumo: O direito contemporâneo encontra uma sociedade desencantada, tendo em grande...
Resumo: A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua...
Resumo: O regime político que se consolidou na Inglaterra, sobretudo, a partir do século XVII, foi o parlamentarismo...
Insight: The Camus Plague Bubonic Plague and Brown Plague Resumo: Aproveitando o movimento Direito &...
O Tribunal e a tragédia de Nuremberg. Resumo O Tribunal de Nuremberg representou marco para o Direito Internacional Penal[1],...
Breves considerações sobre os Embargos de Declaração. Resumo: Reconhece-se que os Embargos de...
Controversies of civil procedure. Resumo: As principais polêmicas consistiram na definição da actio romana, o direito de...
Gisele Leite. Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito...
Resumo: Em meio aos sábios conselhos de Polônio bem como de outros personagens nas obras de William Shakespeare e, ainda, a...
A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015. Resumo: Ainda vige acirrada polêmica acerca de fungibilidade recursa e...
Nabokov é reconhecido como pertencente ao Olimpo da literatura russa, bem ao lado de Fiodor Dostoiévski, Liev Tolstói e...
Resumo: No confronto entre garantistas e punitivistas resta a realidade brasileira e, ainda, um Judiciário entrevado de tantas demandas. O mero...
Resumo: O presente artigo pretende explicar a prova pericial no âmbito do direito processual civil e direito previdenciário,...
Resumo: O ilustre e renomado escritor inglês William Shakespeare fora chamado em seu tempo de "O Bardo", em referência aos antigos...
Resumo O presente texto pretende analisar a evolução das Constituições brasileiras, com especial atenção o...
Edson Arantes do Nascimento morreu hoje, no dia 29 de dezembro de 2022, aos oitenta e dois anos. Pelé, o rei do futebol é imortal...
Resumo: É recomendável conciliar o atendimento aos princípios da dignidade da pessoa humana e da livre iniciativa, dessa forma...
Resumo: O Poder Judiciário comemora o Dia da Justiça nesta quinta-feira, dia oito de dezembro de 2008 e, eventuais prazos processuais que...
Positivism, neopositivism, national-positivism. Resumo: O positivismo experimentou variações e espécies e chegou a ser fundamento...
Resumo: O crime propriamente militar, segundo Jorge Alberto Romeiro, é aquele que somente pode ser praticado por militar, pois consiste em...
Resumo: A extrema modernidade da obra machadiana que foi reconhecida por mais diversos críticos, deve-se ao fato de ter empregado em toda sua...
Hitler, a successful buffoon. Coincidences do not exist. Resumo: O suicídio de Hitler em 30 de abril de 1945 enquanto estava confinado no...
Fico estarrecida com as notícias, como a PL que pretende aumentar o número de ministros do STF. Nem a ditadura militar sonhou em...
Resumo: Afinal, Capitu traiu ou não traiu o marido? Eis a questão, o que nos remete a análise do adultério como crime e fato...
Resumo: O texto aborda de forma didática as principais mudanças operadas no Código Brasileiro de Trânsito através da Lei...
Resumo: A tríade do título do texto foi citada, recentemente, pelo atual Presidente da República do Brasil e nos faz recordar o...
A Rainha Elizabeth II morre aos noventa e seis anos de idade, estava em sua residência de férias, o Castelo Balmoral, na Escócia e,...
Resumo: Kant fundou uma nova teoria do conhecimento, denominada de idealismo transcendental, e a sua filosofia, como um todo, também fundou o...
Resumo: Traça a evolução do contrato desde direito romano, direito medieval, Código Civil Napoleônico até o...
Resumo: A varíola do macaco possui, de acordo com informe técnico da comissão do governo brasileiro, a taxa de letalidade...
A Lei do Superendividamento e ampliação principiológica do CDC. Resumo: A Lei 14.181/2021 alterou dispositivos do Código de...
Jô era um gênio... enfim, a alma humana é alvo fácil da dor, da surpresa dolorosa que é nossa...
Já dizia o famoso bardo, "há mais coisas entre o céu e a terra do que pode imaginar nossa vã filosofia" Por sua vez,...
Resumo: Os alarmantes índices apontam para o aumento da violência na escola principalmente no retorno às aulas presenciais. Precisa-se...
Resumo: No total de setes Cartas Constitucionais deu-se visível alternância entre regimes fechados e os mais democráticos, com...
Resumo: Em 2008, a Suprema Corte dos EUA determinou que a emenda garantia o direito individual de possuir uma arma e anulou uma lei que proibia as...
Resumo: A comemoração do Dia do Trabalho e Dia do Trabalhador deve reverenciar as conquistas e as lutas por direitos trabalhistas em prol de...
Resumo: O Ministro da Saúde decretou a extinção do estado de emergência sanitária e do estado de emergência de...
Resumo: A existência do dia 19 de abril e, ainda, do Estatuto do Índio é de curial importância pois estabelece...
Resumo: O túmulo de ditadores causa desde vandalismo e depredação como idolatria e visitação de adeptos de suas...
Activism, inertia and omission in Brazilian Justice Justice according to the judge's conscience. Activisme, inertie et omission dans la justice...
Fenêtre de fête Resumo: A janela partidária é prevista como hipótese de justa causa para mudança de partido,...
Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro...
Resumo: A Semana da Arte Moderna no Brasil de 1922 trouxe a tentativa de esboçar uma identidade nacional no campo das artes, e se libertar dos...
Resumo: Dois episódios recentes de manifestações em prol do nazismo foram traumáticos à realidade brasileira...
Resumo: O presente texto introduz os conceitos preliminares sobre os contratos internacionais e, ainda, o impacto da pandemia de Covid-19 na...
Impacto da Pandemia de Covid-19 no Direito Civil brasileiro. Resumo: A Lei 14.010/2020 criou regras transitórias em face da Pandemia de...
Autores: Gisele Leite. Ramiro Luiz Pereira da Cruz. Resumo: Diante da vacinação infantil a ser implementada, surgem...
Resumo: O não vacinar contra a Covid-19 é conduta antijurídica e sujeita a pessoa às sanções impostas,...
Resumo: A peça é, presumivelmente, uma comédia. Embora, alguns estudiosos a reconheçam como tragédia. Envolve pactos,...
Les joyeuses marraines de Windsor et les dommages moraux. Resumo: A comédia que sobre os costumes da sociedade elizabetana inglesa da época...
Resumo: Na comédia, onde um pai tenta casar, primeiramente, a filha de temperamento difícil, o que nos faz avaliar ao longo do tempo a...
Resumo: Hamlet é, sem dúvida, o personagem mais famoso de Shakespeare, a reflexão se sobrepõe à ação e...
Othello, o mouro de Veneza. Othello, the Moor of Venice. Resumo: Movido por arquitetado ciúme, através de Yago, o general Othello...
Baudrillard et le monde contemporain Resumo: Baudrillard trouxe explicações muito razoáveis sobre o mundo...
Resumo: Analisar a biografia de Monteiro Lobato nos faz concluir que foi grande crítico da influência europeia sobre a cultura...
Resumo: A inserção de mais um filtro recursal baseado em questão de relevância para os recursos especiais erige-se num...
A palavra “boçal” seja como substantivo como adjetivo tem entre muitos sentidos, o de tosco, grosseiro, estúpido,...
O motivo desse texto é a orfandade dos sem-trema, as vítimas da Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa. Depois dela, nem o...
Na contramão de medidas governamentais no Brasil, principalmente, em alguns Estados, entre estes, o Rio de Janeiro e o Distrito Federal...
Nosso país, infelizmente, ser negro, mestiço ou mulher é comorbidade. O espectro de igualdade que ilustra a chance de...
A efervescente mistura entre religião e política sempre trouxe resultados inusitados e danosos. Diante de recente pronunciamento, o atual...
Resumo: Sartre foi quem melhor descreveu a essência dos dramas da liberdade. Sua teoria definiu que a primeira condição da...
Resumo: O Direito Eleitoral brasileiro marca sua importância em nosso país que adota o regime democrático representativo,...
Em razão da abdicação de Dom Pedro I, seu pai, que se deu em 07 de abril de 1831, Dom Pedro, príncipe imperial, no mesmo dia...
Resumo: O pedido de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes afirma que teria cometido vários abusos e ilegalidades no exercício do...
La mort de Dieu et de la Loi comme béquille métaphysique. Resumo: A difícil obra de Nietzsche nos ensina a questionar os dogmas,...
Resumo: Todo discurso é um dos elementos da materialidade ideológica. Seja em função da posição social...
Autores: Ramiro Luiz P. da Cruz Gisele Leite Há mais de um ano, o planeta se vê...
Resumo: Bauman foi o pensador que melhor analisou e diagnosticou a Idade Contemporânea. Apontando suas características,...
Resumo: O direito mais adequadamente se define como metáfora principalmente se analisarmos a trajetória...
Resumo: A linguagem neutra acendeu o debate sobre a inclusão através da comunicação escrita e verbal. O ideal é...
Clarifications about the Social Welfare State, its patterns and crises. Resumo: O texto expõe os conceitos de Welfare State bem como...
Resumo: O auxílio emergencial concedido no ano de 2020 foi renovado para o atual ano, porém, com valores minorados e, não se...
Resumo: A Filosofia cínica surge como antídoto as intempéries sociais, propondo mudança de paradigma, denunciando como...
A repercussão geral é uma condição de admissibilidade do recurso extraordinário que foi introduzida pela Emenda...
Resumo: A história dos Reis de Portugal conta com grandes homens, mas, também, assombrados com as mesmas fraquezas dos mais reles dos...
Resumo: Entender o porquê tantos pedidos de impeachment acompanhados de tantas denúncias de crimes de responsabilidade do atual...
Resumo: O STF decidiu por 9 a 1 que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal brasileira...
Resumo: Depois da Segunda Grande Guerra Mundial, os acordos internacionais de direitos humanos têm criado obrigações e...
Resumo: Apesar de reconhecer que nem tudo que é cientificamente possível de ser praticado, corresponda, a eticamente...
Considerado como o "homem da propina" no Ministério da Saúde gozava de forte proteção de parlamentares mas acabou...
Resumo: O direito do consumidor tem contribuição relevante para a sociedade contemporânea, tornando possível esta ser mais...
Resumo: O Ministro Marco Aurélio[1] representa um grande legado para a jurisprudência e para a doutrina do direito brasileiro e, seus votos...
Religion & Justice STF sur des sujets sensibles Resumo: É visível além de palpável a intromissão da...
Resumo: É inquestionável a desigualdade existente entre brancos e negros na sociedade brasileira atual e, ainda, persiste, infelizmente...
Resumo: A suspensão de liminares nas ações de despejos e desocupação de imóveis tem acenado com...
Resumo: O modesto texto expõe didaticamente os conceitos de normas, regras e princípios e sua importância no estudo da Teoria Geral do...
Resumo: O dia 22 de abril é marcado por ser o dia do descobrimento do Brasil, quando aqui chegaram os portugueses em 1500, que se deu...
Foi na manhã de 21 de abril de 1792, Joaquim José da Silva Xavier, vulgo “Tiradentes”, deixava o calabouço,...
Deve-se logo inicialmente esclarecer que o surgimento da imprensa republicana[1] não coincide com a emergência de uma linguagem...
A manchete de hoje do jornal El País, nos humilha e nos envergonha. “Bolsonaro manda festejar o crime. Ao determinar o golpe militar de...
Resumo: Entre a Esfinge e Édito há comunicação inaugura o recorrente enigma do entendimento. É certo, porém,...
Resumo: Ao percorrer as teorias da democracia, percebe-se a necessidade de enfatizar o caráter igualitário e visando apontar suas...
O conceito de nação principiou com a formação do conceito de povo que dominou toda a filosofia política do...
A lei penal brasileira vigente prevê três tipos penais distintos que perfazem os chamados crimes contra a honra, a saber: calúnia que...
É importante replicar a frase de Edgar Morin: "Resistir às incertezas é parte da Educação". Precisamos novamente...
Resumo: O Pós-modernismo é processo contemporâneo de grandiosas mudanças e novas tendências filosóficas,...
Resumo: Estudos recentes apontam que as mulheres são mais suscetíveis à culpa do que os homens. Enfim, qual será a senha...
Resumo: Engana-se quem acredita que liberdade de expressão não tenha limites e nem tenha que respeitar o outro. Por isso, o Twitter bloqueou...
Resumo: Dotado da proeza de reunir todos os defeitos de presidentes anteriores e, ainda, descumprir as obrigações constitucionais mais...
Resumo: As mulheres se fizeram presentes nos principais movimentos de contestação e mobilização na história...
Resumo: A crescente criminalização da conduta humana nos induz à lógica punitiva dentro do contexto das lutas por...
The meaning of the Republic Resumo: O texto didaticamente expõe o significado da república em sua acepção da...
Resumo: O modesto texto aborda sobre as características da perícia médica previdenciária principalmente pela...
Resumo: Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por...