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Bruno da Silva Amorim - Articulista
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Gestor Público pela Universidade Federal de Pelotas, Especializando em Contabilidade Pública pela Universidade Estadual do Ceará e Acadêmico de Direito pela UCPel.

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Artigo do articulista

O DIREITO E OS PROCESSOS DE GESTÃO DE PESSOAS NO SERVIÇO PÚBLICO

INTRODUÇÃO

 

A gestão de pessoas é compreendida como uma área da administração que se encarrega do controle de pessoas dentro de uma determinada organização, e além disso, trata de questões pertinentes a direção e a organização da instituição. Os indivíduos que exercem essa função gerencial visam promover a cooperação das pessoas para a consecução dos objetivos da organização.

                                                            

É papel da gestão de pessoas garantir que os trabalhadores exercem suas atividades de maneira eficiente e eficaz, tão quanto motivados pelos incentivos recíprocos da relação trabalhador x organização. A realização de políticas de pessoal e o acompanhamento de desempenho com os trabalhadores, são algumas das responsabilidades pertinentes ao ocupante do cargo de gestão de pessoas. Segundo Oliveira (2017, p.18):

 

É a gestão de pessoas que atribui uma visão estratégica a esse relacionamento, proporcionando condições para que as duas partes ofereçam o que tem de melhor uma para a outra, dentro da enorme complexidade e subjetividade que essa relação apresenta.

 

No setor privado, esses pressupostos de atuação do gestor de pessoas são unicamente voltados ao sucesso da empresa, onde a realização funcional se encontra voltada à obtenção de lucro. Desta forma, tem-se a busca da eficiência e da qualidade dos serviços prestados aos clientes, ao propósito, tão somente, oneroso.

 

Na perspectiva pública, o cenário muda de contexto, pois a eficiência e a qualidade dos serviços prestados se voltam à concretização do interesse público, tão somente pelo o que representa, ou seja, em concretizar o dever do Estado em promover os anseios da coletividade, sem almejar a lucratividade.

 

 

A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO SERVIÇO PÚBLICO

 

Os agentes públicos, dentre eles os administrados, são os que possuem, em maioria, a responsabilidade na prestação dos serviços públicos. A promoção do desenvolvimento econômico, da cultura e da educação, tão quanto a manutenção da ordem pública e da infraestrutura estatal, dentre tantos outros exemplos, provém desses indivíduos que são responsáveis por exercer essas atividades públicas.

 

Para o alcance dos objetivos do Estado, é essencial que o corpo de servidores públicos, e tão quanto, o corpo técnico propriamente administrativo, sejam devidamente capacitados a exercer as atividades pertinentes a sua função. É nesse momento que a gestão de pessoas entra em cena para garantir um enquadramento funcional de excelência para suprir as necessidades e aspirações da população.

 

Dentre os objetivos dos ocupantes dos cargos de gestão de pessoas, encontra-se em buscar maneiras de assegurar a capacidade e comprometimento do servidor público a longo prazo, ou seja, encontrar instrumentos de fomento e promoção à cultura organizacional que desenvolvam o servidor a ser um profissional devidamente instruído e comprometido com a instituição em que atua.

 

A implementação de políticas de pessoal, pelo RH, é um utensílio de desenvolvimento dos servidores, bem como de suas competências, para que desta forma, esses indivíduos sejam capacitados e maximizem a performance na prestação dos serviços. Tão quanto, agregar; recompensar; desenvolver e monitorar esse pessoal, são processos contínuos de desenvolvimento funcional que retém e geram futuros líderes a atenderem com destreza às demandas da sociedade.

 

 

GESTÃO DE PESSOAS E O CUMPRIMENTO À NORMATIVIDADE

 

A gestão de pessoas no serviço público, além de pautar em critérios de desempenho, recrutamento e desenvolvimento de servidores com qualidade, se expressa além disso, visto que a abordagem estratégica nas instituições públicas deve ser priorizada conforme os preceitos legais estabelecidos como princípios da administração pública.

 

Para o devido cumprimento com as atribuições pertinentes ao cargo público, a gestão de pessoas exerce o papel de recrutar, manter e desenvolver os servidores públicos para que atuem de acordo com os princípios expressos do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, que trata: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”. (destacado pelo autor).

 

A gestão de pessoas deve promover e garantir a prática diária de conscientização e monitoramento dos servidores, para que estejam cientes e exerçam suas atividades em consonância com a Constituição Federal. Primar pela gestão de pessoas no setor público, é viabilizar muito além da atração de talentos ou o desenvolvimento de lideranças e competências, mas sim em alinhar os servidores a uma administração mais ética e transparente, fortalecendo a visão e os valores das instituições governamentais, criando uma relação de segurança entre o cidadão x Estado.

 

OS DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS NO SETOR PÚBLICO

 

É inerente abordar que, o setor público possui particularidades quanto ao seu controle interno em relação as normas formais e questões orçamentárias para aplicação de políticas de pessoal.

 

Em um primeiro ponto, destaca-se a burocracia (no seu sentido estrito de formalidade) pela estreita possibilidade de implementação de novos instrumentos de promoção e fiscalização ao pessoal. A burocracia, por ser um sistema padronizado de regras e procedimentos, pode acabar gerando inflexibilidade na tomada de decisão para os gestores. Além da burocracia, o grande aparato normativo que permeia a administração pública, dificulta a implementação de diferentes maneiras de controle de pessoal, bem como a incorporação de novos requisitos para seleção de servidores, visto que é necessário também a previsão em lei.

 

A limitação orçamentária está diretamente ligada com as previsões das leis orçamentárias, em especial, a LDO e a LOA, que estabelecem as metas e prioridades para a elaboração do orçamento público, ou seja, quando não há previsão, o setor de gestão de pessoas é afetado. Desta forma, além da inerente previsibilidade orçamentária, os baixos recursos financeiros para programas de capacitação limitam a atuação do RH, tendo assim, que realizar suas atividades otimizando o uso dos recursos disponíveis.

 

CONCLUSÃO

 

A gestão de pessoas no setor público detém a responsabilidade na promoção dos princípios e valores aos servidores, bem como o desenvolvimento do quadro funcional para melhor qualidade dos serviços prestados à sociedade. A gestão de pessoas deve ser realizada, tão quanto, por profissionais capacitados e que estejam dispostos a implementar políticas de pessoal e processos estratégicos de recrutamento e capacitação.

 

É inerente os desafios que os gestores enfrentam, internamente, no manejo de suas funções e propostas ao desenvolvimento dos servidores, como a complexidade nas normas e as restrições de orçamento, por isso, é importante a procura por soluções alternativas a essas questões, cumprindo com os resultados a serem alcançados e otimizando os recursos disponíveis para atuação do gestor.  Como dito anteriormente, é a partir da gestão de pessoas que alinhamos os servidores a uma administração mais ética e transparente, fortalecendo as instituições governamentais e cultivando uma relação de segurança entre o cidadão x Estado.

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