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O presente trabalho tem como objetivo analisar os fenômenos do ativismo judicial e da judicialização na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Assim, ao longo do texto, ambos são conceituados e diferenciados, à luz do espírito democrático, considerando que decisões ativistas são antidemocráticas e, portanto, devem ser rejeitadas pela doutrina e jurisprudência pátrias. Inicia-se com a evolução histórica do neoconstitucionalismo e sua infl uência na construção das Constituições, a exemplo da Constituição Federal de 1988,
para, posteriormente, relacionar os preceitos da Lei Fundamental com a Teoria da Argumentação, principalmente no que atine à utilização da ponderação principiológica como método de solução de problemáticas postas à análise do intérprete aplicador.
Através do estudo de dois julgados do STF, evidenciam-se as presença e infl uência do ativismo
na jurisprudência do Pretório Excelso, sendo destacado o caráter negativo deste fenômeno no tocante ao respeito à Constituição Federal. Ademais, ressalta-se a imprescindibilidade do uso da argumentação racional na aplicação das disposições da Lei Maior, de modo a conferir as indispen10 sáveis racionalidade e integridade ao ordenamento jurídico como um todo, fortalecendo, com isto, o Estado Democrático de Direito mediante, precisamente, a observância do texto constitucional.
O Autor.