ou
Cadastre-se como clienteA espécie humana detém da intrínseca necessidade da vivência em sociedade, entretanto, nem sempre a relação interindividual se faz facilitada, visto que se é bastante comum a ocorrência de conflitos. Nesse ínterim, para que seja oportunizada a vivência em um agrupamento de forma mais harmônica possível, através dos séculos foi desenvolvido o Direito e as suas respectivas normas.
O Direito surgiu como meio de garantir a harmonia no meio social e igualdade isonômica, sendo de competência do Estado a criação de normas legislativas que visem a proteção dos direitos individuais e transindividuais de cada indivíduo. Com isso, as searas do direito tomaram forma de modo a cada uma englobar uma matéria de égide protecional, dessa forma, cada ramo é dotado de potência e incidência, desde que em convergência com a Constituição vigente.
Ao Estado é competida a função da limitação do livre arbítrio do homem, sendo essa ação exercitada através das normas jurídicas, poder de processamento, julgamento e sanção, imperativos esses que compõe o que entende por “justiça”.
O acesso à justiça é um direito fundamental e que é está previsto na redação do art. 5°, inc. XXXV, da Constituição Federal de 1988, primando que o Estado é dotado do monopólio do poder jurisdicional, ou seja, é de competência deste compelir aos órgãos estatais o encargo da promoção da pacificação dos litígios mediante um processo justo e imparcial.
Decerto é que todo cidadão é dotado de direitos e deveres dentro de uma sociedade e, para que sejam efetivados esses dois objetos, faz-se necessário que o homem detenha do material acesso à justiça.
Ocorre que, atualmente, bastante é desacreditada a justiça Brasileira, visto que essa é demasiadamente morosa, fato o qual motiva muitos dos indivíduos a não recobrarem seus direitos.
Nessa conjuntura, têm-se que o Judiciário não possui recursos humanos, estruturais e materiais o suficiente para atender as demandas da sociedade em convergência com a tutela justa, efetiva e adequada, dentro de prazo considerado hábil, motivo pelo qual houve o clamor por soluções cabíveis a essa situação de estrangulamento da via ordinária.
Com isso, no ano de 2015, houve a reforma do Código de Processo Civil, essa que passou a contemplar a reestruturação do sistema para a implementação de melhorias do acesso à justiça.
O denominado Sistema Multiportas foi inspirado na justiça dos Estados Unidos da América, país esse que já aplicava uma metodologia mais flexível e desburocratizada para a resolução de litígios, garantindo, assim, a efetivação da eficiência e celeridade.
Nesse diapasão, têm-se que o tenro sistema adota o método de enquadramento da resolução mais cabível de acordo com o caso concreto. Desse modo, nem sempre será necessária a judicialização, visto que pode ser empregada a conciliação, arbitragem, mediação e entre outras portas consideradas mais benéficas ao litígio.
Com isso, o presente estudo possui como escopo geral demonstrar o Sistema Multiportas como materializador e facilitador do acesso à justiça, visto que esse é um direito humano fundamental, suscitando quais são as portas utilizadas em conflitos de espécie consumerista.
Com isso, o presente estudo possui como escopo geral demonstrar o Sistema Multiportas como materializador e facilitador do acesso à justiça, visto que esse é um direito humano fundamental, suscitando quais são as portas utilizadas em conflitos de espécie consumerista.
Para que seja possível lograr com efeito o objeto geral, foram interpostos objetivos específicos, sendo esses: a) conceituar o direito fundamental do acesso à justiça, denotando a sua historicidade e demonstrar a evolução até os dias atuais; b) apresentar o sistema de multiportas, esclarecendo suas principais características e formas de funcionamento; c) dissertar acerca das controvérsias instadas em sede do Sistema Multiportas, suscitando argumentos a favor e contra a sua implementação; d) introduzir o direito consumidor para que, com isso, seja possível apresentar as benesses do Sistema Multiportas a essa seara.
A metodologia utilizada foi a pesquisa exploratória de caráter qualitativo, pois classifica e introduz a temática para que, com isso, seja possível lograr com conclusões acerca das suas benesses quanto a materialização do sistema multiportas.