ou
Cadastre-se como clienteAPRESENTAÇÃO
“Todo motorista tem o DIREITO de ser multado corretamente”. Esta frase resume o motivo pelo qual decidi escrever este Manual, apesar de atuar “do lado de dentro do balcão”, na área de trânsito.
Explico: trabalho no policiamento de trânsito, na cidade de São Paulo, desde 1996 e, atualmente, ocupo o posto de Capitão PM, servindo no 2º Batalhão de Polícia de Trânsito da PMESP. Além disso, coordeno os Cursos realizados pelo CEAT – Centro de Estudos Avançados e Treinamento / Trânsito, incluindo capacitação específica para agentes de trânsito e Cursos de Pós-graduação, em que grande parte dos alunos provém de órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Também estou, há pouco mais de 12 anos, Conselheiro do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo, órgão normativo, consultivo e coordenador estadual de trânsito, responsável, entre outras atribuições, pelo julgamento de recursos em segunda instância.
Conheço, portanto, as duas pontas da linha da fiscalização de trânsito: de um lado, a elaboração do auto de infração e, na última instância administrativa, o recurso do infrator. Por isso, me sinto na obrigação de primar pela qualidade e eficiência na prestação de serviço ao cidadão, já que não basta aplicar a multa de trânsito aos infratores, mas há de se fazê-lo corretamente, em cumprimento à legislação em vigor, e com a certeza de que quem deve ser punido está realmente sofrendo a sanção legal, a fim de propiciar a mudança de seu comportamento (que é, justamente, a finalidade utilitarista da multa de trânsito).
Infelizmente, alguns erros ocorrem no exercício do poder punitivo do Estado aos usuários da via pública (aliás, como em qualquer área de prestação de serviços, inclusive na seara da Administração pública), o que abrange a fiscalização de trânsito irregular, por vários fatores: desconhecimento do agente de trânsito quanto à legislação de trânsito aplicável (extremamente dinâmica e complexa); equívoco na anotação da identificação do veículo; imputação da penalidade a veículo diverso do que cometeu a infração (por vezes, em decorrência da existência de veículo “dublê”); entre outras irregularidades que condenam a penalidade administrativa imposta, exigindo o seu cancelamento.
O problema é que, ao receber uma notificação de multa de trânsito, o motorista, em geral, não sabe como se defender e, muitas vezes, deixa de exercer o seu direito constitucional, ou, quando o faz, recorre de maneira a não atingir o âmago da questão, tratando de circunstâncias periféricas, fazendo exigências que não serão atendidas, reclamando da abordagem pelo agente de trânsito, aduzindo explicações que não justificam o cometimento da infração de trânsito, reclamando da “indústria da multa”, ou seja, apresenta um recurso que, mesmo que o condutor tenha razão, não será deferido pelo órgão julgador, pela forma inadequada como foi interposto.
Minha intenção é, justamente, a partir dos erros com os quais nos deparamos nos recursos de multa de trânsito, explicar a maneira mais correta de se defender de uma penalidade incorretamente aplicada, isto é, pretendo auxiliar os BONS motoristas, para que seja feita JUSTIÇA. Àqueles que realmente cometeram a infração de trânsito, espero demonstrar que a multa nada mais é do que o preço a ser pago pela sua imprudência na via pública e que, portanto, não importa o que escrevam, sua pena deve ser mantida, para que se promova a EDUCAÇÃO no trânsito.
Particularmente, gosto muito quando tenho a oportunidade de analisar uma petição clara, precisa e concisa, o suficiente para que eu possa dar guarida à pretensão recursal. Espero que este Manual seja útil para informar aqueles que foram multados injustamente, a fim de fazer valer o seu direito, mostrando a nós, julgadores, o motivo pelo qual seu pleito deve ser atendido!
A todos, uma ÓTIMA LEITURA!
JULYVER MODESTO DE ARAUJO