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Cadastre-se como clienteA obra apresentada tem por público alvo os operadores do direito em geral (Advogados, Advogados Públicos, membros do Ministério Público, Magistrados e Defensores Públicos), servidores públicos, e, inclusive, estudantes de graduação e bacharéis em direito, com especial destaque àqueles que atuam com procedimentos administrativos disciplinares – na defesa de seu cliente ou no exercício das atribuições de seu cargo. No decorrer do trabalho faremos uma análise sintética, ou seja, sem a pretensão de esgotar a matéria, da comunicabilidade entre as instâncias judicial e administrativo disciplinar, nas situações em que o funcionário público pratica uma infração que se constitui, ao mesmo tempo, como ilícito penal e funcional. Ademais, procuraremos enriquecer nossas reflexões trazendo à baila o entendimento acerca do tema prevalecente na doutrina e jurisprudência, ressaltando nosso ponto de vista sempre que necessário, mesmo nas situações em que não há manifestação doutrinária ou jurisprudencial sobre o assunto, ou nos casos em que essas manifestações são escassas. Com efeito, demonstraremos que as instâncias são interdependentes e não é permitido ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito da decisão tomada no âmbito administrativo disciplinar, devendo o exame jurisdicional estar circunscrito, apenas, à observância no caso concreto da legalidade e constitucionalidade do ato praticado. Detalharemos, assim, as situações em que mesmo que o fato se constitua a um só tempo como ilícito penal e infração administrativa, a decisão tomada na esfera criminal não obriga a instância administrativa, bem como, as hipóteses ditas excepcionais em que há a vinculação obrigatória no âmbito disciplinar ao julgamento proferido na seara criminal. Esperamos com a presente obra elucidar ao leitor as hipóteses de comunicabilidade entre as instâncias penal e administrativa, instigando seu interesse pelo tema.
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