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Cadastre-se como clienteDIREITO URBANÍSTICO: entre o caos e a injustiça
Nossa hipótese inicial de pesquisa se relacionava com a ideia de um urbanismo científico
refletida na doutrina jurídica, e que tanto o discurso do direito urbanístico como o do
urbanismo se apoiavam um no outro e em suas práticas para uma mútua legitimação, em
um discurso circular, tautológico, ante a falta de legitimidade própria de cada um. O que nos
levava a considerar que o direito urbanístico seria exclusivamente o direito do urbanismo e
por isso seria um direito disciplinar, normalizador, que contribuiria para a formação de uma
sociedade de normalização.
A nosso ver, compreender o direito urbanístico como uma evolução da ciência do urbanismo
seria uma armadilha epistemológica, que poderia deixar a produção sobre direito urbanístico
perdida em seu próprio tempo, carregada de tentações evolucionistas e ideologias
da modernidade, em especial as relacionadas às promessas da ciência moderna e do racionalismo
científico, por essa visão de intrínseca relação com uma pretensa ciência e de seu
próprio cientificismo. Tal compreensão dificultaria uma aproximação com a teoria crítica e o
conhecimento sobre as relações do direito com o fenômeno urbano.
Por essa razão, ainda que se possa considerar a existência de outros direitos urbanísticos,
ou mesmo de um direito urbano que tematize outras questões que relacionem o direito com
o fenômeno urbano, ou de um novo direito à cidade, esta obra procura travar um diálogo com
o velho direito urbanístico, o direito urbanístico do urbanismo, e procura conhecê-lo melhor.
Apresentamos uma visão do direito que constitui, por sua vez, a motivação para nossa
investigação, que considera: o poder simbólico do direito, seus efeitos em relação às ideias
da classe dominante sobre o fenômeno urbano, e sobre a inserção dessas ideias no trabalho
jurídico; e as relações entre a dogmática jurídica e os fenômenos sobre os quais teoriza, que
nos levam a procurar saber a verdade que informa o direito urbanístico.
Procuramos identificar, no processo de formação do pensamento jurídico urbanístico
brasileiro, como foram incorporados os temas urbanos, qual a verdade do direito urbanístico,
que autores foram tomados como referência e em que contexto se forma essa disciplina. Qual
sua relação com as teorias do urbanismo? Como esse saber relacionado ao urbanismo foi
traduzido no campo jurídico?
Além disso, tentamos compreender o significado de um conhecimento do fenômeno
urbano relacionado ao urbanismo; e investigamos o processo constituinte que positivou o
direito urbanístico em 1988 como um embate em torno da definição de seu conteúdo
epistemológico.
Por fim, procuramos, a partir da análise dos mecanismos de exercício do poder, das
relações entre o poder e o saber na formação de discursos científicos e das relações entre
as normas disciplinares e o direito na formação de uma sociedade de normalização, compreender
o que é o direito urbanístico, ou seja, as relações entre o direito e o urbanismo.
O Autor
Prefácio: Luís Fernando Massonetto