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Os animais têm feito, cada vez mais, parte do dia a dia
das pessoas. Os animais domésticos, que acompanham os
humanos há milhares de anos, sempre estiveram por perto,
dentro dos lares das pessoas, mas não se dava a eles a
mesma importância que tem se dado na última década.
O Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística (IBGE) estimou,
em 2018, em um estudo conjunto com a DogHero, que
estamos entre os países com maior número de animais
de estimação em todo o mundo: mais de 139 milhões, dos
quais 54 milhões são cães e 23 milhões são gatos. Há mais
animais que crianças nos lares brasileiros e, dentre os que
ainda não têm um animal de companhia, 8 em cada 10
pretendem ter um em breve. Em termos econômicos, esses
números revelam um mercado promissor para produtos
e serviços pet friendly. Em termos jurídicos, materializam
um cenário que requer o aprimoramento de possíveis novos
marcos regulatórios e revisão de conceitos e da tutela
jurídica desses animais que, há muito, já não são considerados
coisa por parcela signifi cativa da jurisprudência,
e que fazem parte de relações jurídicas humanas, como a
guarda dos animais em casos de dissolução da sociedade
conjugal e as chamadas famílias multiespécies.
Os animais silvestres também têm atraído mais atenção.
Desastres como o de Brumadinho, em 2019, e os in8
| CIÊNCIAS CRIMINAIS EM TÓPICOS ESPECIAIS
cêndios no Pantanal, em 2020, repercutiram nas redes sociais
e mobilizaram instituições, organizações e cidadãos
comuns na defesa da vida silvestre e do seu habitat. Como
resultados, essas organizações têm usado seu espaço para
cobrar mais efi ciência na formulação e aplicação de políticas
públicas para protegê-los. Temas como caça, posse ou
guarda de animais silvestres e o uso de animais em experimentação
científi ca, manifestações culturais, religiosas
ou esportivas também já fi zeram seu caminho até os tribunais,
inclusive os superiores, em Brasília.
Apesar disso, a produção acadêmica sobre a tutela jurídica
dos animais ainda é tímida e se encontra dividida.
Para os que atuam na área do Direito Animal, que conta
com o vanguardismo dos professores da Universidade Federal
da Bahia (UFBA) e do Instituto Abolicionista Animal
(IAA) e sua publicação Revista Brasileira de Direito Animal, o
olhar que esse ramo jurídico tem sobre o tema é diferente
daquele tratado pelo Direito Ambiental, já que, em resumo,
o animal é reconhecido como ser senciente e de valor
intrínseco. Os autores do Direito Ambiental, por sua vez,
com raras exceções, não lidam a questão do animal no Direito
para além do seu papel como recurso natural.
Embora cada ramo jurídico tenha sua própria visão
sobre o tema, é importante que esses olhares sejam complementares
e não excludentes. No meu modo de entender,
um mesmo animal tem dupla proteção constitucional:
proteção contra tratamento cruel, que pressupõe a
capacidade de sentir dor e, portanto, a senciência; e proteção
para o papel que ocupa na natureza, no constante e
equilibrado jogo da vida chamado ecossistema. A proposta
desta obra é aproximar esses olhares, para que possam caminhar
lado a lado em defesa dos animais.
CIÊNCIAS CRIMINAIS EM TÓPICOS ESPECIAIS | 9
Esta obra conta com a colaboração de juristas, professores
e profi ssionais da mais alta estirpe e de diferentes
regiões do país, que se dedicaram a realizar suas contribuições
para este trabalho coletivo a despeito das limitações
impostas a todos nós pela pandemia de Covid-19
(causada, diga-se, por um vírus de origem zoonótica). Os
autores puderam se expressar livremente de acordo com
seu ponto de vista abolicionista ou benestarista. O que nos
une é a paixão pela docência, pelo Direito e o desejo de
contribuir, com seriedade, para o aprimoramento da tutela
dos animais.
São Paulo, 8 de março de 2022.
Letícia Yumi Marques