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Cadastre-se como clienteMANUAL DO ESTUDANTE DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
O presente manual foi estruturado em 22 tópicos subdivididos em 301 perguntas e respostas, com o objetivo de apresentar de forma clara e não acadêmica os diversos e dispersos fundamentos legais que regulam a atividade de mediação e conciliação, judicial e extrajudicial, aos estudante não advogados, bem como aprofundar os conhecimentos dos estudantes advogados que atuarão como mediadores e conciliadores.
TÓPICO 8 - PERGUNTA Nº 100
QUEM PODERÁ ATUAR COMO MEDIADOR OU CONCILIADOR JUDICIAL?
R. “Poderá atuar como mediador ou conciliador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.” (Lei de Mediação, art.11).
Gilberto Morales é advogado, economista, mediador e conciliador judicial inscrito em cadastro do Tribunal de Justiça de São Paulo e em cadastro nacional de mediadores judiciais e conciliadores do CNJ.