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  • DIREITOS HUMANOS URGENTE

DIREITOS HUMANOS URGENTE

CÓD.: 383

Outros detalhes

Assunto:
Direitos Humanos
ISBN:
9788582481646
EAN:
9788582481646
NCM:
49011000
Edição:
Idioma:
Português
Acabamento:
Brochura
N° de Páginas:
376
Ano de Publicação:
2019
POR:
R$135,00
em até 3x de R$45,00 sem juros
ou R$135,00 no boleto

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No momento em que se comemoram 100 anos do final da Primeira
Guerra Mundial, que dizimou em quatro anos milhões de soldados
e cidadãos na Europa1, sabemos que a lição não fora aprendida
pelos países: 20 anos após inicia-se nova e mais terrível ameaça à
humanidade, a 2a. Grande Guerra, agora atingindo maior número
de países, tanto na Europa como no Oriente, sobretudo o Japão,
que só se rendeu após duas bombas atômicas.2
As Grandes Guerras começaram no fim dos anos 20, quando as
maiores economias mundiais sofreram graves colapsos. Estados Unidos
e Alemanha enfrentavam dificuldades econômicas e sociais, quando
Adolf Hitler fundou o Partido Nazi, ganhando forte popularidade.
Para ampliar os recursos da Alemanha e sair da recessão, promoveu
a invasão da Polônia, rica em recursos naturais. A Inglaterra
procurou ajudar a Polônia, mas Hitler invade outros países e
lança a teoria da supremacia alemã, começando pelo massacre dos
judeus, e, depois, de todos que não agradavam o ideal do povo alemão
superior, permitindo-se invadir países e praticar o genocídio.
1 No total, 140 000 homens serviram na Frente Ocidental e quase 700 000 no Oriente
Médio. As mortes de soldados indianos totalizaram 47.746, e 65.126 foram feridos
durante a Primeira Guerra Mundial.
2 Foram cerca de 47 milhões de pessoas mortas na Segunda Guerra Mundial, a que
mais dizimou em toda história da humanidade. Os soviéticos foram os que mais tiveram
baixas, com cerca de 26 milhões de mortos.
A Alemanha tornou-se potência superior, frente à Europa em
crise. Adolf Hitler foi o grande responsável pela Segunda Guerra
Mundial e pelo Holocausto. Também foi responsável por mais de
setenta milhões de mortes.
Os alemães foram derrotados, mas quatro dias antes do fim
da guerra, os Estados Unidos lançaram a primeira bomba atômica
sobre Hiroshima, matando mais de 100.000 pessoas, e depois sobre
Nagasaki. A Segunda Guerra Mundial foi a mais sangrenta da história
da humanidade e uma das mais caras, custando mais de 1,5
trilhões de dólares.
Após o final da Grande Guerra 1939-1945, os países democráticos
instituíram a Organização das Nações Unidas, enfocando
prioritariamente a reação contra o Holocausto, e editaram a Declaração
Universal dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro de
1948, há exatamente 70 anos.
Os direitos humanos consistem em direitos naturais garantidos
a toda e qualquer pessoa, e que são universais, isto é, se estendem às
pessoas de todos os povos e nações, independentemente de sua classe
social, etnia, gênero, nacionalidade ou posicionamento político.
Segundo a Organização das Nações Unidas, os direitos humanos
constituem, portanto, “garantias jurídicas universais que protegem
indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos governos
que atentem contra a dignidade humana”. São eles o direito à vida,
direito à integridade física, direito à dignidade, e outros. Declarados
em ordenamentos jurídicos, como as Constituições, os direitos
humanos são denominados direitos fundamentais.
Em nossa Constituição destacam-se diversos dispositivos legais
sobre os Direitos Humanos:
a) PREÂMBULO: o Estado Democrático pretende assegurar
o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança,
o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça,
como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e
sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida
na ordem interna e internacional, com a solução pacífica
das controvérsias...
Art. 1o - Fundamentos do Estado Democrático de Direito são
»» a cidadania
»» a dignidade da pessoa humana
»» os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Art. 3o - Objetivos fundamentais da República para
I - uma sociedade livre, justa e solidária
»» erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades
sociais e regionais
»» promover o bem de todos.
Art. 4o - Princípios da República nas relações internacionais
II - prevalência dos direitos humanos
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, principalmente
Art. 5o - garantir aos brasileiros e estrangeiros a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade.
O propósito destas leituras é augurar que os cidadãos das nações
democráticas, após um século de constantes conflitos bélicos,
sensibilizadas com as perdas de milhões de cidadãos úteis às suas
pátrias, em guerras ofensivas e não de defesa, e obedientes a seus
estatutos jurídicos, promovam o Bem comum e a Paz mundial, respeitando
seus Direitos Humanos, Urgente!
O Autor, Professor de História, Advogado, Mestre, Doutor e Livre Docente em Filosofia
do Direito, lecionou em diversas Faculdades e por muitos anos no Curso de Direito
da UNESP (Franca). Na disciplina de Introdução à Ciência do Direito dedicou-se aos
temas ora apresentados. Como Diretor do Centro Jurídico Social dessa Faculdade
promoveu Semanas Jurídicas, em que os estudantes apresentavam estudos sobre os
vários tipos de exclusões sociais latentes na sociedade. Muitos trabalhos, sob a forma
de Projetos de Lei, foram apresentados aos Vereadores da Câmara Municipal, para a
defesa dos cidadãos e grupos sociais carentes.

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