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Cadastre-se como clienteTradicionalmente na nossa cultura, a legitimidade para decidir os conflitos foi dada ao Estado, nascendo do contrato social no qual os homens outorgaram a uma terceira pessoa o direito de decidir a briga, em busca da paz.
Necessário o litígio para então se buscar a paz. É assim que o Estado, sendo o detentor do poder (= capacidade de impor a própria vontade), tem o Poder Judiciário para tratar os conflitos que surgem na sociedade.
O Poder Judiciário é a terceira pessoa, dotada de neutralidade e imparcialidade, destinada a decidir o conflito, pela aplicação do direito positivado, visando assegurar a convivência e harmonia social.