ou
Cadastre-se como clienteApresentação
A retirada da Lei nº 5.250/67 do ordenamento jurídico pela ADPF 130 abriu um vácuo legal sobre o Direito de Resposta, cujo exercício era disciplinado minudentemente por aquela norma. O direito de resposta estava, como está, assegurado por cláusula pétrea da Constituição Federal (Art. 5º, inciso V) conforme dei- xaram patente vários ministros no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a contar do próprio relator, Min. Ayres Brito. Entretanto, o modo, a forma, os prazos, enfim, o procedimento para o seu exercício ficou em aberto num vasto campo legislativo o que favoreceu o surgimento de diversos meios de fazê-lo, a critério de cada julgador. Impunha-se a criação de uma norma adjetiva padronizando o trâmite processual para o exercício de tão importante garantia constitucional. Foi assim que surgiu a Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, fruto de projeto de autoria do Senador Roberto Requião.
No presente trabalho é feita a análise da nova lei, artigo por artigo, com abordagem de aspectos da tramitação do próprio projeto e a interpretação das regras impostas, agora sob a égide do direito processual civil, complementados por entendimentos traçados por juízes e tribunais do País, mencionando-se, inclusive, jurisprudência formada na vigência da Lei nº 5.250/67, cujas regras serviram de base para a lei vigente. São considerados, ainda, temas como o direito de resposta coletivo, questões ligadas à internet e outros assuntos da atualidade.
É um livro que, pela sua abrangência e atualidade, interessa a todos aqueles que lidam com questões ligadas à liberdade de infor- mação, nela contida a liberdade de imprensa e seus consectários: Juízes, Promotores, Procuradores, Advogados, Profissionais da Im- prensa, Professores e estudantes de direito.
O Autor