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  • OVERBOOKING NAS EMPRESAS TURÍSTICAS

OVERBOOKING NAS EMPRESAS TURÍSTICAS

CÓD.: 44

Outros detalhes

Assunto:
Direito do Turismo
ISBN:
9788589917391
EAN:
9788589917391
NCM:
49011000
Edição:
Idioma:
Português
Acabamento:
Brochura
Nº de Páginas:
112
Ano de Publicação:
2008
Principais características:
Obra de referência sobre assunto. Confira!!
STATUS:
Disponível
POR:
R$45,00
em até 3x de R$15,00 sem juros
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Aprentação:

A história do turismo mostra o desenvolvimento ao longo das décadas tornando-se uma indústria de promoção daquele que é tido como direito fundamental do cidadão: o lazer. Em busca deste fator e/ou outros como descanso, negócio ou até mesmo realização de um sonho consumerista, o consumidor procura as empresas na expectativa de que ela seja a intermediária para tais realizações.

Ao se tornar um negócio, o turismo segmentou seus serviços passando a ter sua regulamentação por leis próprias, regido através de aplicações das leis vigentes para os diversos setores empresariais no país e à luz do Código de Defesa do Consumidor. Pela análise contratual e na observância das responsabilidades da empresa turística para com o consumidor, o turismo mostra sua fragilidade no que diz respeito principalmente à proteção moral do consumidor.

Contudo, o turismo é uma indústria forte e abrangente, diversificando-se em produtos e serviços que definem cada segmento do empreendimento no país. Tal diversidade torna a empresa turística uma "indústria" importante no âmbito econômico e social, sendo responsável não só por seu produto ofertado, mas por toda sociedade, gerando empregos e desenvolvendo economicamente a região onde ela se encontra, portanto, o turismo é tido pelas autoridades, como fator de desenvolvimento sócio-econômico do País, o que aumenta suas responsabilidades, principalmente as que tratam dos contratos turísticos, para que não ocorram lesões aos direitos básicos do turista (consumidor).

Tendo em vista a jurisprudência do turismo, o que se observa, são práticas inaceitáveis 10 Overbooking nas Empresas Turísticas quanto a venda por parte da empresa, quanto a venda de lugares acima da capacidade que comporta o negócio turístico; é a chamada prática do Overbooking. A esta prática atribuiu-se o ressarcimento do prejuízo obtido pelo consumidor, prevista pelo Código de Defesa do Consumidor, cabendo à empresa o pagamento de indenizações por danos causados. Porém, o mesmo Código não trata explicitamente do Overbooking e não prevê valores indenizatórios quando o dano é pessoal, isto é, infringe as emoções do consumidor. Sendo o turismo um fator social de realizações pessoais e não materiais, não teria que ser tratado por lei de forma mais específica, abrangente e social?

O objetivo deste trabalho, portanto, é mostrar a fragilidade da legislação perante o turismo; nesse caso em especial, em relação à prática do Overbooking observando a necessidade de se tratar das expectativas pessoais daquele que contrata o serviço turístico, contribuindo para o seu desenvolvimento.

A Autora

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