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Cadastre-se como clienteOrigem e Evolução do Devido Processo Legal Substantivo - O Controle da Razoabilidade das Leis do Século XVII ao XXI
A presente obra trata da origem e evolução da garantia do devido processo legal substantivo (substantive due process), com base no qual se permite ao Poder Judiciário controlar a razoabilidade das leis e demais atos normativos, como forma de preservar a vida, a liberdade e a propriedade dos indivíduos em face do poder do Estado.
Inicialmente, discorremos sobre a origem inglesa do instituto, no célebre caso Bonham (1610), relatado por Sir Edward Coke, numa época em que o Legislativo começava a se firmar como um verdadeiro Poder e ainda não existia o conceito moderno de Constituição. Para melhor compreensão do leitor, é fornecido um panorama da história da Inglaterra e do direito inglês.
Em seguida, abordamos a influência do caso Bonham e das idéias de Coke sobre as colônias inglesas da América do Norte, que serviriam de fundamento teórico para a Revolução Americana e a criação do controle de constitucionalidade (judicial review) nos Estados Unidos, país em que, partir da promulgação da 14ª Emenda à Constituição (1868), ressurgiria o controle da razoabilidade das leis, em várias decisões proferidas pela Suprema Corte Norte-Americana, do final do século XIX até os dias atuais.
Ao final, examinamos a introdução do devido processo legal no direito brasileiro, a partir da Constituição de 1988, mencionando as principais decisões em que o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais leis federais e/ou estaduais em razão de ofensa ao devido processo legal substantivo, por falta de razoabilidade da previsão normativa.
O Autor.
Apresentação:
Alexandre de Moraes
Doutor em Direito do Estado e Livre-Docente em Direito Constitucional (USP)
Professor Associado do Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da USP
São Paulo, novembro de 2006