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Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2581-3, o nome do jurista Sepúlveda Pertence, já notabilizado pela sua coerência e independência no exercício da judicatura na Suprema Corte, passou a vincular-se de forma indelével à modelagem democrática de outra função pública essencial à Justiça: a dos Advogados Públicos.
Graças ao seu voto de desempate, o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que se mostra harmônico com a Constituição Federal preceito da Carta Estadual prevendo a escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da carreira.
Com esta homenagem, o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública perpetua sua participação na produção de uma doutrina compromissada com um modelo democrático e institucional de Advocacia Pública, forte na defesa do interesse da sociedade, registrando o reconhecimento à contribuição que o Ministro Sepúlveda Pertence trouxe ao direito brasileiro por ocasião de sua passagem pelo STF.
Guilherme José Purvin de Figueiredo
Marcos Ribeiro de Barros