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Cadastre-se como clienteJornalista e redatora, formada na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), atua nas áreas jurídicas com textos sobre direitos do consumidor, Benefício Previdenciário, Divórcio e outros assuntos que permeiam as principais dificuldades enfrentadas pela população brasileira.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.139, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Publicada no Diário Oficial da União nesta semana, a nova legislação busca garantir acolhimento humanizado a mulheres e famílias que vivenciam a dor da perda de um filho durante ou após a gestação.
As ações previstas passam a integrar oficialmente o atendimento oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com entrada em vigor prevista para 90 dias após a publicação.
Segundo explica a advogada Rafaela Carvalho, do VLV Advogados, a lei representa um passo importante para o reconhecimento institucional do luto parental. “Além de tratar a dor com o respeito que ela merece, a legislação obriga o poder público a oferecer suporte real para essas famílias. É um avanço civilizatório no cuidado com a saúde emocional”, afirma.
A ideia é oferecer suporte desde o momento da perda até o pós-alta, com diretrizes que devem ser seguidas por hospitais e profissionais de saúde em todo o país.
A nova lei determina, por exemplo, que hospitais devem:
A lei também exige que os profissionais de saúde passem por capacitações específicas sobre o tema, garantindo sensibilidade e preparo no atendimento a essas situações. Outro ponto importante é a garantia de assistência social para os trâmites legais, incluindo orientação sobre o registro do óbito e eventuais providências funerárias.
A família poderá ainda decidir sobre sepultamento ou cremação do natimorto, escolher realizar rituais conforme suas crenças e participar da organização do momento de despedida. A destinação dos corpos deverá sempre respeitar a dignidade da pessoa humana, sendo vedada qualquer forma de descarte sem autorização familiar.
Para Rafaela Carvalho, o impacto da legislação vai além do aspecto emocional: “É uma norma que também tem peso jurídico. Ao estabelecer direitos e obrigações claras, ela oferece base legal para responsabilizar instituições que falharem no acolhimento. Isso traz segurança e reconhecimento para famílias que, até então, lidavam com essa dor em completo abandono do Estado.”
Com a nova política, o luto parental deixa de ser um tabu no atendimento de saúde pública e passa a ser reconhecido como um processo que merece escuta, cuidado e dignidade.
A nova legislação tem como escopo central garantir dignidade, acolhimento e assistência integral às famílias que enfrentam perdas ainda na gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida da criança. Conforme descrito em seu texto, a política busca a integração dessas ações ao Sistema Único de Saúde (SUS), com atendimento pautado em equidade, respeito e empatia.
Dentre os principais objetivos estão:
A advogada Rafaela Carvalho, especialista em direitos da saúde e integrante do escritório VLV Advogados, explica que “a lei inaugura uma fase de responsabilização mais objetiva por parte do poder público, diante de situações em que o sofrimento era, muitas vezes, tratado de forma burocrática e desumana”.
A Lei nº 15.139/2024 impõe aos entes públicos a adoção de uma série de providências práticas e simbólicas, com o intuito de assegurar a dignidade da mulher e de sua família no momento da perda.
Entre os direitos garantidos, destacam-se:
Segundo Rafaela Carvalho, “o reconhecimento do luto parental como um evento jurídico relevante reforça a proteção da dignidade humana em todas as suas fases. É um marco para o Direito da Saúde e para os direitos das mulheres no Brasil.”
A política instituída por esta nova legislação integra-se diretamente ao SUS, o que significa que hospitais públicos, maternidades conveniadas e profissionais da rede básica de saúde devem seguir os protocolos definidos.
A atuação dos entes federativos (União, estados, DF e municípios) deverá ocorrer de forma coordenada, com especial atenção à:
Essa vinculação com o SUS confere efetividade prática à norma e permite que as famílias exijam seu cumprimento com base nos princípios da universalidade, integralidade e equidade, que regem o sistema.
Sim. Com a sanção da nova norma, os hospitais públicos e conveniados, assim como seus profissionais, passam a ter deveres objetivos no atendimento humanizado ao luto parental. O descumprimento desses deveres pode gerar responsabilidade civil do Estado ou da unidade hospitalar.
A depender do caso, é possível pleitear:
Conforme aponta a advogada Rafaela Carvalho, “a lei traz um novo parâmetro para o Judiciário na análise de ações por dano moral decorrente de luto mal conduzido. Situações que antes eram vistas como ‘mero aborrecimento’ passam a ter respaldo normativo para serem julgadas sob o prisma da responsabilidade civil”.
A nova lei exige dos profissionais da saúde postura ativa, empática e tecnicamente capacitada para lidar com situações de luto gestacional, fetal e neonatal. Isso inclui desde a forma de dar a notícia até a execução de cuidados específicos após o óbito.
Na prática, os profissionais deverão:
A falta de preparo para lidar com essas situações poderá configurar, a partir da vigência da norma, falha na prestação do serviço público de saúde, com repercussões éticas e jurídicas para os envolvidos.
A Lei nº 15.139/2024 marca uma mudança significativa no tratamento jurídico e institucional do luto parental no Brasil como garantia de um instrumento de proteção aos direitos fundamentais, especialmente à dignidade da pessoa humana, à saúde emocional e ao acesso a políticas públicas equitativas.
Ao reconhecer o sofrimento das famílias que perdem seus filhos antes ou logo após o nascimento, o Estado brasileiro dá um passo em direção à humanização da saúde pública e à construção de um sistema mais sensível às vulnerabilidades sociais.
Como ressalta a advogada Rafaela Carvalho, do VLV Advogados, “a lei rompe o silêncio histórico sobre a dor dessas mães e pais, trazendo respaldo legal, responsabilidade pública e respeito à memória do que foi vivido. É uma conquista para o Direito e, acima de tudo, para a humanidade”. Com a entrada em vigor da norma, espera-se que as famílias recebam não apenas atenção técnica, mas olhares empáticos, escuta acolhedora e suporte contínuo, como parte do direito de ser cuidado mesmo na ausência da vida.
Gabriela Matias, jornalista, redatora e assessora de imprensa, graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). INSTAGRAM: @gabrielamatiascomunica https://www.instagram.com/gabrielamatiascomunica/
Com informações de publicações em diversos sites, como https://vlvadvogados.com/ e site de notícias https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/05/26/lei-garante-assistencia-humanizada-a-maes-e-pais-em-luto-por-perda-de-bebe
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